Regulamenta os Serviços Sociais da Universidade do Porto
Os Serviços Sociais da Universidade do Porto, adiante designados por SSUP, são uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e funcionam na Universidade do Porto.
Os SSUP têm por fim a concessão de auxílios económicas aos estudantes carecidos de recursos, tendo em vista proporcionar-lhes melhores condições para se consagrarem ao estudo, bem como a prestação de outros serviços aos estudantes em geral, com o objectivo de melhorar as suas condições de vida, trabalho e uma mais completa formação académica, no contexto da política de acção social escolar superiormente definida.
- 1 - A acção social escolar a desenvolver pelos SSUP beneficiará todos os estudantes interessados, desde que estejam matriculados na Universidade do Porto e preencham as condições legalmente estabelecidas.
- 1 - No domínio da concessão de auxílios económicos aos estudantes carecidos de recursos, compete aos SSUP:
Os SSUP têm os seguintes órgãos:
O presidente dos SSUP é, por inerência, o reitor da Universidade do Porto.
- 1 - Compete ao presidente dirigir superiormente os SSUP e orientar e coordenar as suas actividades, designadamente:
- 1 - O vice-presidente dos SSUP é nomeado pelo Ministro da Educação, sob proposta do presidente dos referidos Serviços, de entre indivíduos com licenciatura e experiência adequadas ao cargo.
- 1 - O conselho geral é constituído por:
Compete ao conselho geral:
- 1 - O conselho geral reunirá ordinariamente de 3 em 3 meses e extraordinariamente quando convocado pelo presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de, pelo menos, dois dos seus membros.
- 1 - O conselho administrativo dos SSUP é constituído por:
- 1 - Compete ao conselho administrativo:
- 1 - O conselho administrativo reunirá ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente a solicitação de qualquer dos seus membros.
Os SSUP compreendem:
- 1 - Os Serviços Operativos são dirigidos por um director de serviços.
Em matéria de alojamento compete aos SSUP:
Em matéria de alimentação compete aos SSUP:
Em matéria de bolsas e empréstimos compete aos SSUP:
Em matéria de documentação e material didáctico compete aos SSUP:
Em matéria de procuradoria compete aos SSUP apoiar o estudante no cumprimento das formalidades legais e administrativas a que está obrigado na sua vida académica, nomeadamente:
- 1 - Os Serviços de Apoio são dirigidos por um director de serviços.
A Repartição Administrativa é dirigida por um chefe de repartição e compreende as seguintes secções:
- 1 - A secção de contabilidade e orçamento abrange as áreas da contabilidade patrimonial e do orçamento e conta.
- 1 - A secção dos serviços financeiros exerce a sua acção no domínio dos meios financeiros e, fundamentalmente, na liquidação das despesas e controle das receitas dos SSUP.
- 1 - A secção do património exerce as suas atribuições nos domínios do inventário e cadastro, da segurança das instalações e da gestão do parque automóvel.
À secção de pessoal compete:
À secção de expediente e assuntos gerais compete:
A Repartição de Aprovisionamento exerce a sua acção nos domínios das aquisições de géneros alimentares e materiais, gestão de stocks, conservação, manutenção e distribuição, é dirigida por um chefe de repartição e compreende:
À secção de compras compete:
À secção de gestão de stocks e armazéns compete:
A secção de distribuição compete:
Às lavandarias compete:
- 1 - As oficinas gerais compreendem as seguintes oficinas:
- 1 - Os SSUP arrecadarão e administrarão as suas receitas e satisfarão, por meio delas, os encargos que legalmente lhes caibam.
- 1 - As disponibilidades dos SSUP serão depositadas na Caixa Geral de Depósitos ou nas restantes instituições de crédito, sem prejuízo de se poderem levantar e ter em tesouraria as importâncias indispensáveis ao pagamento de despesas que devam ser feitas em dinheiro.
A gestão económica e financeira dos SSUP será disciplinada pelos seguintes instrumentos de previsão:
- 1 - Com base no programa de trabalho para cada ano económico, o conselho administrativo dos SSUP promoverá a elaboração do respectivo orçamento privativo anual, sem prejuízo dos desdobramentos internos necessários à conveniente descentralização de responsabilidades e adequado controle de gestão.
O conselho administrativo dos SSUP requisitará, mensalmente, nos termos da lei vigente, à delegação competente da Direcção-Geral da Contabilidade Pública as importâncias que forem necessárias, por conta das dotações orçamentais inscritas no Orçamento do Estado e das constantes em contas de ordem.
Os SSUP gozam da isenção de custas, encargos fiscais e licenças administrativas.
Os SSUP gozam das vantagens que a Manutenção Militar tem em matéria de aquisição de géneros alimentícios e outros produtos.
Nos contratos em que sejam outorgantes os SSUP, servirá de oficial público o chefe da Repartição Administrativa ou, nas suas faltas e impedimentos, o funcionário responsável pela secção do património.
- 1 - Os SSUP dispõem do quadro de pessoal anexo ao presente diploma.
O quadro de pessoal dos SSUP compreenderá os seguintes grupos profissionais:
- 1 - O provimento do pessoal a que se refere o presente diploma será feito por nomeação provisória ou em comissão de serviço pelo período de um ano.
As formas de recrutamento e o regime de provimento do pessoal dirigente são os previstos no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.
O preenchimento dos lugares de chefe de repartição far-se-á de entre chefes de secção com pelo menos 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria ou de entre indivíduos com curso superior adequado de reconhecida competência para o exercício do cargo.
Os lugares de assessor, técnico superior principal, técnico superior de 1.ª classe e técnico superior de 2.ª classe serão providos nos termos previstos na lei geral de entre os indivíduos habilitados com licenciatura adequada.
Os lugares de técnico principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe serão providos nos termos da lei geral.
- 1 - Os lugares de técnico de contabilidade e administração principal e de técnico de contabilidade e administração de 1.ª classe serão providos de entre, respectivamente, os técnicos de contabilidade e administração de 1.ª classe e de 2.ª classe com um mínimo de 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria.
- 1 - Os lugares de nutricionista principal e de nutricionista de 1.ª classe serão providos de entre, respectivamente, os nutricionistas de 1.ª classe e de 2.ª classe com um mínimo de 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria.
- 1 - Os lugares de técnico de serviço social principal e de técnico de serviço social de 1.ª classe serão providos de entre, respectivamente, os técnicos de serviço social de 1.ª classe e de 2.ª classe com um mínimo de 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria.
O recrutamento, ingresso e acesso do pessoal de enfermagem são os previstos no Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio.
- 1 - O ingresso e acesso nas carreiras de pessoal técnico-profissional e administrativo estão condicionados ao disposto na lei geral.
- 1 - O recrutamento, ingresso e acesso do pessoal operário regem-se pelo disposto na lei geral e na Portaria n.º 739/79, de 31 de Dezembro.
- 1 - Os lugares de motorista, telefonista, contínuo e guarda serão providos nos termos da lei geral.
- 1 - A integrarão do pessoal que se encontra a prestar serviço a qualquer título nos SSUP que esteja abrangido pelo disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 132/80, de 17 de Maio, em lugares do quadro anexo ao presente diploma far-se-á por diploma individual de provimento, de acordo com as seguintes regras:
O pessoal não vinculado à função pública que, encontrando-se a prestar serviço nos SSUP ao abrigo da legislação geral do trabalho à data da entrada em vigor do presente diploma, opte pela não integração ou não possa ser integrado no quadro anexo a este diploma será remunerado com vencimentos e outras regalias correspondentes aos dos funcionários públicos integrados em carreiras e categorias com conteúdos funcionais equivalentes, não podendo ter tratamento mais favorável do que o aplicável aos restantes trabalhadores.
O primeiro preenchimento no cargo de director dos Serviços de Apoio será feito pelo funcionário licenciado que à data da entrada em vigor do presente diploma desempenha as respectivas funções.
Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão suportados pelas dotações do orçamento privativo dos SSUP.
(ver documento original)
Tabela de equivalência [a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 57.º]
(ver documento original)