A Repartição Administrativa é dirigida por um chefe de repartição e compreende as seguintes secções:
- a)De contabilidade e orçamento;
- b)Dos serviços financeiros;
- c)Do património;
- d)De pessoal;
- e)De expediente e assuntos gerais.
A Repartição Administrativa é dirigida por um chefe de repartição e compreende as seguintes secções:
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Em vigor desde 24/10/1985