- 1 - A secção dos serviços financeiros exerce a sua acção no domínio dos meios financeiros e, fundamentalmente, na liquidação das despesas e controle das receitas dos SSUP.
- 2 -À secção dos serviços financeiros compete:
- a)Receber dos serviços adquirentes os processos de despesas, devidamente organizados e completados;
- b)Elaborar as autorizações de pagamento, depois da verificação do cabimento financeiro;
- c)Promover a liquidação e pagamento das despesas dos SSUP;
- d)Promover a cobrança, liquidação e controle de todas as receitas próprias provenientes dos vários sectores;
- e)Obter do conselho administrativo as devidas autorizações para pagamento;
- f)Emitir e controlar os cheques;
- g)Enviar à tesouraria, para pagamento, as autorizações de pagamento devidamente autorizadas;
- h)Receber diariamente da tesouraria as folhas do cofre e proceder à sua conferência pormenorizada;
- i)Controlar e verificar o fundo de maneio da tesouraria;
- j)Conferir e controlar regularmente a conta de depósitos à ordem;
- k)Elaborar listas dos cheques em movimento;
- l)Processar as requisições mensais de fundos da conta das dotações consignadas aos SSUP no Orçamento do Estado;
- m)Controlar as contas correntes com diversas entidades, tais como fornecedores, serviços, estudantes beneficiários dos auxílios e outros devedores e credores;
- n)Comunicar aos interessados as datas de pagamentos e elaborar o expediente geral relacionado com o seu funcionamento normal;
- o)Compilar e estudar toda a legislação de interesse;
- p)Elaborar e sistematizar dados e informações necessários a previsões financeiras;
- q)Executar as acções de controle que superiormente lhe forem cometidas.
- 3 -Adstrita à secção dos serviços financeiros funciona a tesouraria, à qual compete:
- a)Arrecadar e escriturar todas as receitas;
- b)Efectuar os pagamentos, depois de devidamente autorizados;
- c)Fornecer aos serviços competentes a indicação dos levantamentos e entradas de valores;
- d)Transferir para os cofres do Estado ou outras entidades, dentro dos prazos legais, as respectivas receitas, em conformidade com as guias ou relações organizadas pelos serviços;
- e)Manter rigorosamente actualizada a sua escrita, de modo a poder ser verificada, em qualquer altura, a exactidão dos fundos em cofre e em depósito;
- f)Proceder aos depósitos e levantamentos de fundos na respectiva instituição bancária;
- g)Remeter diariamente as folhas de cofre à secção dos serviços financeiros para verificação;
- h)Organizar e apresentar ao conselho administrativo o balancete referente à quinzena anterior.