À secção de pessoal compete:
- a)Executar as acções administrativas e o expediente relativo ao recrutamento, selecção, provimento, promoção, transferência, exoneração, demissão e quaisquer outros assuntos relativos ao pessoal;
- b)Instruir e informar os processos relativos a diuturnidades, faltas e licenças, horas extraordinárias, vencimentos de exercício e deslocações em serviço;
- c)Elaborar e manter actualizado o cadastro de pessoal e relações mensais de assiduidade;
- d)Elaborar a lista de antiguidade do pessoal;
- e)Processar as folhas de vencimentos, salários, gratificações e outros abonos de pessoal;
- f)Prestar o apoio necessário à realização de acções de formação profissional de pessoal.