À secção de compras compete:
- a)Proceder à prospecção de mercados, centralizando os processos de consulta e de aquisições, nos termos das disposições legais vigentes, nomeadamente em relação aos géneros alimentares e outros bens;
- b)Submeter a decisão superior os respectivos processos de consultas;
- c)Assegurar a aquisição dos bens necessários ao funcionamento dos vários sectores, em conformidade com os planos de abastecimentos em vigor e as requisições que forem apresentadas;
- d)Atender os fornecedores das diversas firmas antes e depois das adjudicações;
- e)Elaborar e manter actualizados os ficheiros de fornecedores;
- f)Colaborar na definição da política de compras dos SSUP e na elaboração de planos de abastecimentos;
- g)Elaborar o expediente necessário e os diversos mapas estatísticos.