- 1 - As oficinas gerais compreendem as seguintes oficinas:
- a)Carpintaria;
- b)Serralharia;
- c)Pichelaria;
- d)Electricidade;
- e)Construção civil;
- f)Mecânica de gás e electrodomésticos.
- 2 -Às oficinas gerais compete:
- a)Velar pela conservação, manutenção e aproveitamento de todo o equipamento, maquinaria, mobiliário e outros materiais existentes nos vários sectores, assim como das respectivas instalações;
- b)Proceder à prospecção de mercados, centralizando os processos de consulta e de aquisições, nos termos das disposições legais em vigor, em relação a materiais de construção e equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços, como maquinaria, mobiliário, etc.;
- c)Submeter a decisão superior os processos de consulta;
- d)Providenciar para que exista um stock mínimo de materiais e equipamentos indispensáveis ao bom andamento dos serviços;
- e)Zelar pela conservação e manutenção do equipamento, ferramentas e instalações que lhes estão confiados;
- f)Manter actualizado um ficheiro de trabalhos executados e a executar, com indicação de mão-de-obra e materiais utilizados;
- g)Criar e manter actualizado um ficheiro de stocks, que permita realizar o inventário permanente de todas as existências no seu armazém;
- h)Remeter para os serviços competentes, em tempo oportuno e devidamente registada, toda a documentação justificativa das despesas realizadas;
- i)Gerir, de modo adequado, o fundo de maneio à sua responsabilidade para ocorrer a pequenas despesas;
- j)Elaborar periodicamente os inventários de existências;
- l)Enviar aos serviços competentes os elementos necessários à elaboração de programas de investimento a executar em cada ano;
- m)Elaborar o expediente necessário e os respectivos mapas estatísticos.