Artigo 53.º
Redação registada como em vigor em 24/10/1985.
Esta redação foi substituída em 01/01/2009. Ver a versão consolidada
O recrutamento, ingresso e acesso do pessoal de enfermagem são os previstos no Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio.
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O recrutamento, ingresso e acesso do pessoal de enfermagem são os previstos no Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio.