À DSE compete, designadamente:
- a)Emitir pareceres, prestar informações e proceder a estudos e análises globais das questões relativas à segurança interna e protecção civil que superiormente lhe sejam submetidas;
- b)Colaborar com quaisquer outros serviços do Estado na elaboração de projectos de diplomas legais respeitantes à segurança interna e protecção civil;
- c)Proceder a estudos de direito comparado no domínio da segurança interna e de protecção civil, em particular da legislação comunitária e das adaptações a introduzir na ordem jurídica interna;
- d)Assegurar a recolha, estudo e difusão, quando superiormente autorizada, de elementos estatísticos da actuação das diferentes forças e serviços de segurança na dependência do Ministério da Administração Interna;
- e)Manter actualizados os ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina e de outras matérias com interesse para o serviço;
- f)Redigir, editar e difundir, quando superiormente autorizada, publicações ou outros suportes adequados sobre assuntos respeitantes à sua área de actuação;
- g)Dar parecer e apoiar o director do GEPI nos assuntos para que for solicitada em matéria da sua competência.