À DO compete:
- a)Colaborar com a DP nas acções de vistoria e parecer necessárias à aquisição ou utilização de imóveis e terrenos destinados a instalações das forças e serviços de segurança;
- b)Colaborar com a DP na recolha de elementos necessários à definição dos projectos;
- c)Promover, nos termos da lei geral, a realização de concursos para adjudicação de empreitadas e fornecimentos;
- d)Analisar e dar parecer sobre as propostas admitidas a concurso;
- e)Promover a fiscalização e o controle da execução das empreitadas e fornecimentos, recorrendo, nomeadamente, à prestação de serviços externos;
- f)Colaborar com a DPC na coordenação e controle de execução dos programas anuais e plurianuais de empreendimentos;
- g)Proceder à entrega dos empreendimentos e fornecimentos às entidades destinatárias dos mesmos.