À DP compete:
- a)Realizar, em colaboração com as forças e serviços de segurança, estudos normativos para escolha, reserva, aprovação e aquisição de terrenos destinados à implantação de instalações dessas forças e serviços;
- b)Elaborar e manter actualizada, tendo em conta os planos de cobertura do território, uma carta de terrenos, promovendo a escolha e a aprovação dos mesmos;
- c)Estabelecer normas técnicas de construção e programas funcionais e de custos, tendo em vista a eficiência na elaboração de projectos;
- d)Promover a elaboração de projectos de novas instalações, ampliações, adaptações e beneficiações de instalações das forças e serviços de segurança, recorrendo preferencialmente a serviços externos;
- e)Organizar os processos de concurso de empreitadas e fornecimentos, nos termos da lei geral, colaborando com a DO na realização desses concursos;
- f)Dar parecer sobre os projectos de instalações das forças e serviços de segurança elaborados por outras entidades;
- g)Apoiar a DO no decurso da execução das obras;
- h)Promover, se necessário com recurso a serviços externos, as vistorias atinentes à aquisição e ou utilização de imóveis e terrenos destinados a instalações das forças e serviços de segurança;
- i)Colaborar com a DPC na coordenação e controle de execução dos programas anuais e plurianuais de empreendimentos.