- 1 -Compete à IGE:
- a)Fiscalizar, no âmbito do Exército, o cumprimento das normas legais em vigor e das determinações do CEME;
- b)Avaliar o grau de eficácia geral das unidades, estabelecimentos e demais órgãos do Exército, através da realização de inspecções ordinárias ou extraordinárias, que poderão ser gerais, operacionais, técnicas e de programas e sistemas;
- c)Recomendar as medidas consideradas adequadas para a resolução das deficiências detectadas durante a realização das inspecções.
- 2 -No exercício das suas competências a IGE articula-se com a Inspecção-Geral de Defesa Nacional.
- 3 -A articulação referida no número anterior traduz-se na coordenação dos programas de inspecção.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 28/06/2007
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