- 1 -A IGE compreende:
- a)O inspector-geral;
- b)O Gabinete do Inspector-Geral;
- c)Os inspectores-adjuntos.
- 2 -O inspector-geral é um tenente-general e incumbe-lhe dirigir a IGE.
- 3 -Os inspectores-adjuntos do inspector-geral são oficiais que, pelas suas qualificações específicas, são necessários às inspecções a realizar, sendo nomeados por despacho do CEME e com carácter temporário.
- 4 -Poderão ser criados, por despacho do CEME e com natureza temporária, órgãos específicos que se mostrem necessários para a actividade inspectiva.
Artigo 3.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 28/06/2007
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