- 1 -O Gabinete do Inspector-Geral é o órgão de apoio directo e pessoal do inspector-geral e colabora na optimização do emprego dos meios atribuídos à IGE.
- 2 -O Gabinete compreende:
- a)O chefe do Gabinete;
- b)Os adjuntos;
- c)A Secção de Expediente e Arquivo, à qual incumbe prestar o apoio administrativo ao Gabinete.
Artigo 4.º — Gabinete do Inspector-Geral
Vigente desde: 28/06/2007
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