Compete à Divisão de Planeamento e Organização o seguinte:
1) Formular estudos da situação do PVE e apresentar as linhas orientadoras decorrentes daqueles estudos, para execução das políticas traçadas, nomeadamente na utilização, contrôle, manutenção e recuperação;
2) Assegurar a execução do plano evolutivo de desenvolvimento do PVE, definindo a articulação adequada a cada fase, com vista à sua articulação final em frotas regionais e estas em contingentes locais;
3) Elaborar os planos, a curto e médio prazos, bem como os programas de acção deles decorrentes;
4) Assegurar os sucessivos ajustamentos dos planos e programas face aos desvios verificados;
5) Planear a pesquisa, estudo e difusão da informação;
6) Estudar, planear e propor a localização e dimensão adequadas das estruturas oficinais a constituir com vista à implantação progressiva de uma malha oficinal de apoio ao PVE;
7) Analisar o binómio objectivos-recursos e propor alterações aos quantitativos das frotas com vista ao seu equilíbrio;
8) Praticar a gestão previsional;
9) Definir indicadores de gestão;
10) Organizar o funcionamento do GVE;
11) Racionalizar os circuitos e a ligação entre o GVE, os gestores de frotas e detentores de contigentes, em termos de aumento de produtividade; colaborar na racionalização dos circuitos entre estes e aqueles;
12) Propor a classificação racional dos veículos em ordem ao seu emprego funcional.