Compete à Divisão de Gestão Técnica e Formação:
1) Estudar e propor as linhas orientadoras da manutenção e reparação de veículos do PVE;
2) Acompanhar, fiscalizar, controlar e orientar as acções de reparações de viaturas quer em oficinas estatais quer em oficinas privadas;
3) Dar parecer técnico, sempre que solicitado, em casos de reparação conflituosos, acidentes ou falhas mecânicas em veículos do PVE, e em casos de novas aquisições de veículos que não se enquadrem nas regras previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
4) Propor, coordenar e apoiar as acções de formação técnica do pessoal oficinal das oficinas do Estado;
5) Estudar e propor normas orientadoras com vista à redução do consumo das viaturas do Estado;
6) Estudar e propor regras e métodos que permitam o prolongamento do tempo de vida útil e a fiabilidade das viaturas;
7) Estudar, acompanhar e manter actualizados os conhecimentos técnicos necessários à eficiente gestão técnica, manutenção e utilização das viaturas do Estado, designadamente quanto aos progressos realizados na indústria automóvel mundial, e em especial nos domínios da economia de consumo de combustível;
8) Contribuir, sempre que os meios o permitam, para o estudo, pesquisa e experimentação de novos meios energéticos de accionamento de viaturas;
9)Contribuir para a definição dos parâmetros necessários à fixação das características dos veículos a adquirir pelo Estado;
10) Estudar e propor regras para a normalização de marcas e modelos e para o progressivo aumento, até ao máximo possível da proporção de veículos económicos em preço, manutenção e consumo.