O lugar de coordenador com a categoria e vencimentos de director-geral, bem como o director de serviço e chefes de divisão serão recrutados e providos nos termos do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, devendo os lugares de director de serviço e chefe de divisão de gestão técnica e formação serem providos de entre licenciados em Engenharia Mecânica.
ARTIGO 15.º
Vigente desde: 28/12/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/12/1979