Compete ao coordenador:
- a)Dirigir e orientar superiormente a acção do Gabinete;
- b)Apresentar ao Ministro responsável pelas finanças do Estado o plano de actividades;
- c)Submeter a despacho ministerial todos os assuntos que dele careçam e cuja resolução não lhe seja afecta;
- d)Propor à aprovação superior todos os regulamentos e normas necessárias à boa organização dos serviços;
- e)Submeter à aprovação ministerial a política a definir para o GVE dentro da missão que lhe compete de gestão do Parque de Veículos do Estado (PVE) e, posteriormente, orientar e coordenar a execução da política que vier a ser definida;
- f)Representar o GVE em todos os actos em que este tiver de intervir;
- g)Elaborar o relatório anual das actividades do GVE, submetendo-o à apreciação do Ministro responsável pelas finanças do Estado.