- 1 -No caso de não se encontrarem reunidas todas as condições técnicas exigidas para a concessão do alvará, mas seja seguramente previsível que possam ser satisfeitas, poderá ser concedida uma autorização para funcionamento provisório, válida por um ano, prorrogável uma só vez por igual período.
- 2 -A autorização para funcionamento provisório será acompanhada da especificação das condições a satisfazer, bem como do prazo fixado para o seu cumprimento.
- 3 -Findo o prazo de funcionamento provisório, se as deficiências não se encontrarem supridas, o proprietário do estabelecimento incorre nas sanções legalmente previstas.
Artigo 8.º — (Autorização para funcionamento provisório)
Vigente desde: 16/07/1983
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Em vigor desde 16/07/1983