Até à publicação da lei quadro dos serviços e obras sociais, a direcção dos SOFE continuará a ser constituída de harmonia com o determinado no n.º 1.º do despacho conjunto de 22 de Fevereiro de 1979, publicado no Diário da República, de 17 de Março de 1979, com a nova redacção dada pelo Despacho n.º 35/83, publicado no Diário da República, de 12 de Abril de 1983, proferidos ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47/76, de 20 de Janeiro.
Artigo 2.º — Direcção
Vigente desde: 05/12/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/12/1986