- 1 -São revogados os artigos 11.º a 39.º, os n.os 3 e 4 do artigo 45.º e os artigos 51.º-A, 60.º, 82.º, 83.º, 84.º, 85.º, 85.º-A e 85.º-B, bem como os anexos do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelos Decretos Regulamentares n.º 3/89 e 28/90, de 28 de Janeiro e de 11 de Setembro, respectivamente.
- 2 -Os capítulos I a XI do título II, que passa a ter a epígrafe «Da pesca em águas oceânicas e em águas interiores marítimas», são substituídos pelos capítulos I, II e III, com as seguintes epígrafes «Métodos de pesca», «Sinalização e exercício da pesca» e «Disposições comuns», respectivamente.
- 3 -O título III passa a ter a epígrafe «Da pesca em águas interiores não marítimas».
- 4 -As referências feitas no Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, a «águas oceânicas» e «águas interiores não oceânicas» devem ser substituídas, respectivamente, por «águas oceânicas e em águas interiores marítimas» e «águas interiores não marítimas».
- 5 -As referências feitas no Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, a «Ministro da Agricultura, Alimentação e Pescas», «Direcção-Geral das Pescas (DGP)» e «Instituto Nacional de Investigação das Pescas (INIP) são substituídas, respectivamente, por, «membro do Governo responsável pelo sector das pescas», «Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA)» e «Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR)».
Artigo 3.º
Vigente desde: 30/05/2000
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Em vigor desde 30/05/2000