- 1 -É proibida a pesca do meixão.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, por portaria do membro do Governo responsável pelo sector da pesca será estabelecido o regime de pesca do meixão com utilização de rapeta, para a safra 2000-2001.
Artigo 54.º — Pesca do meixão
Vigente desde: 30/05/2000
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Em vigor desde 30/05/2000