Os critérios e condições relativos ao licenciamento para o exercício da actividade da pesca são fixados por despacho do membro do Governo responsável do sector das pescas ou pelos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas no caso de competência para o licenciamento lhes estar atribuída, tendo em consideração:
- a)A situação dos recursos em geral e em particular da espécie alvo;
- b)A área de actuação das embarcações;
- c)A actividade das embarcações comprovada pela frequência de idas à lota e pelas descargas verificadas, bem assim como a coerência que deve existir entre a composição dos desembarques e as artes correspondentes;
- d)A selectividade e o número de artes de cada embarcação;
- e)As características e o estado das embarcações; e
- f)O incumprimento reiterado das normas reguladoras do exercício da pesca.