O quadro de pessoal da carreira de inspecção considera-se automaticamente alterado, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, passando ao regime de dotação global as dotações das categorias de inspector principal e de inspector, bem como das categorias de inspector superior principal e de inspector superior.
Artigo 3.º — Alteração do quadro de pessoal da carreira de inspecção
Vigente desde: 28/05/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/05/2001