É criado o Alto Comissariado da Saúde, na dependência directa do Ministro da Saúde, enquanto serviço de coordenação destinado à coordenação e articulação das políticas públicas de preparação e execução do Plano Nacional de Saúde e de programas específicos de âmbito nacional.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 10/08/2005
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Em vigor desde 10/08/2005