Cria, em execução do Plano Nacional de Saúde, o Alto Comissariado da Saúde e extingue a Comissão Nacional de Luta contra a Sida, revogando os n.os 2 a 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 257/2001, de 22 de Setembro
Objecto
É criado o Alto Comissariado da Saúde, na dependência directa do Ministro da Saúde, enquanto serviço de coordenação destinado à coordenação e articulação das políticas públicas de preparação e execução do Plano Nacional de Saúde e de programas específicos de âmbito nacional.
Missão e atribuições
Composição
Competências do alto-comissário da saúde e dos coordenadores nacionais
Gabinete de assessoria
Apoio
O apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Alto Comissariado é determinado por despacho do Ministro da Saúde, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.
Comissão Nacional de Luta contra a Sida
Norma revogatória
São revogados os n.os 2 a 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 257/2001, de 22 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Junho de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 18 de Julho de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Julho de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.