- 1 -As sub-regiões do PROF DL devem obedecer a orientações para a realização de acções nos espaços florestais que se concretizam em normas de intervenção e modelos de silvicultura que se encontram definidas nos anexos I e II deste Regulamento.
- 2 -Para cada sub-região estão definidos modelos de organização territorial que assentam:
- a)Em normas que são de aplicação generalizada;
- b)Em normas que são de aplicação localizada, que têm apenas aplicação em determinadas zonas específicas;
- c)Em modelos de silvicultura com espécies de árvores florestais a privilegiar, se existentes.
Artigo 21.º — Modelos gerais de silvicultura e de organização territorial
Vigente desde: 18/07/2006
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