Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Dão e Lafões
Objecto
É aprovado o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Dão e Lafões (PROF DL), publicando-se em anexo o respectivo Regulamento e o mapa síntese, que fazem parte integrante do presente decreto regulamentar.
Vigência
O PROF DL vigora por um período máximo de 20 anos, podendo ser sujeito a alterações periódicas, a efectuar de 5 em 5 anos, tendo em consideração os relatórios anuais da sua execução elaborados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais ou a alterações intermédias sempre que ocorra algum facto relevante que o justifique.
Relatório
O PROF DL é acompanhado por um relatório que inclui a base de ordenamento e o Plano, disponível no sítio da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
Entrada em vigor
O PROF DL entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Junho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 29 de Junho de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 30 de Junho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO A
REGULAMENTO DO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO FLORESTAL DO DÃO E LAFÕES
Definição
Âmbito territorial
Natureza jurídica e hierarquia das normas
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Princípios e objectivos
O PROF DL propõe-se ao ordenamento dos espaços florestais norteado por uma visão de futuro: espaços florestais em estágios da sucessão ecológica mais avançados enquadrados nos valores paisagísticos e culturais da região.
Vinculação
Composição do Plano
Regime florestal e floresta modelo
PF de Arca;
PF do Caramulo (uma parte do PF localiza-se na região do PROF do Centro Litoral);
PF do Ladário (uma parte do PF localiza-se na região do PROF do Centro Litoral);
PF do Mundão;
PF da Penoita;
PF do Préstimo (uma parte do PF localiza-se na região do PROF do Centro Litoral);
PF de São Miguel e São Lourenço;
PF de São Matias;
PF de São Pedro do Sul;
PF de São Salvador;
PF do Seixo e Facho;
PF do Vouga;
PF da serra do Buçaco (uma parte do PF localiza-se na região do PROF do Centro Litoral);
PF da serra do Crasto;
PF da serra da Freita;
PF da serra da Lapa (uma parte do PF localiza-se na região do PROF do Douro);
PF da serra de Leomil (uma parte do PF localiza-se na região do PROF do Douro);
PF da serra de Montemuro (uma parte do PF localiza-se na região do PROF de Sousa e Ribadouro e na região do PROF AMP e Entre Douro e Vouga);
PF da serra do Pisco;
Reserva Botânica do Cambarinho.
Espécies protegidas
O PROF DL assume como objectivo e promove como prioridade a defesa e a protecção de espécies florestais que, pelo seu elevado valor económico, patrimonial e cultural, pela sua relação com a história e cultura da região, pela raridade que representam, bem como pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial protecção, designadamente:
Corredores ecológicos
Identificação
A região Dão e Lafões compreende as seguintes sub-regiões homogéneas, devidamente identificadas no mapa síntese constante do PROF DL, nos termos do artigo 7.º do presente Regulamento:
Objectivos específicos comuns
É comum a todas as sub-regiões homogéneas a prossecução dos seguintes objectivos específicos:
Objectivos específicos da sub-região homogénea Terras Altas e Paiva
Objectivos específicos da sub-região homogénea Riba Paiva
Objectivos específicos da sub-região homogénea Floresta da Beira Alta
Objectivos específicos da sub-região homogénea Caramulo
Objectivos específicos da sub-região homogénea Terras do Dão
Objectivos específicos da sub-região homogénea Entre Vouga e Mondego
Objectivos específicos da sub-região homogénea Alto Alva
Objectivos específicos da sub-região homogénea Raia Norte
Modelos gerais de silvicultura e de organização territorial
Sub-região homogénea Terras Altas e Paiva
(ver documento original)
Sub-região homogénea Riba Paiva
(ver documento original)
Sub-região homogénea Floresta da Beira Alta
(ver documento original)
Sub-região homogénea Caramulo
(ver documento original)
Sub-região homogénea Terras do Dão
(ver documento original)
Sub-região homogénea Entre Vouga e Mondego
(ver documento original)
Sub-região homogénea Alto Alva
(ver documento original)
Sub-região homogénea Raia Norte
(ver documento original)
Subvenções públicas
Explorações sujeitas a PGF
(ver documento original)
Explorações não sujeitas a PGF
As explorações florestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, e desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento do seguinte:
Zonas de intervenção florestal
(ver documento original)
Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas relativas às respectivas sub-regiões homogéneas
No plano que integra o relatório do PROF CL estão consignadas medidas de intervenção comuns à região do Dão e Lafões, bem como medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas, que visam alcançar adequadamente os objectivos específicos inscritos neste Regulamento.
Indicadores
Metas
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
Objectivos comuns à região PROF e objectivos específicos às sub-regiões homogéneas
Os objectivos comuns a toda a região PROF, bem como os objectivos específicos às sub-regiões homogéneas, mencionados nos artigos 12.º a 20.º, são monitorizados através dos indicadores contidos no plano que integra o relatório do PROF CL, sem prejuízo de outros que possam ser considerados adequados.
Zonas críticas
Gestão de combustíveis
Redes regionais de defesa da floresta
Depósitos de madeiras e de outros produtos inflamáveis
É interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, com excepção dos aprovados pela comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios.
Edificação em zonas de elevado risco de incêndio
Vigência
O PROF DL tem um período máximo de vigência de 20 anos contados a partir da data da sua publicação.
Alterações
Elaboração dos PGF
Os PGF a elaborar pelo Estado e pelos privados devem ser concluídos no prazo de três anos.
Dinâmica
Remissões
Quando se verificarem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente transferidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil imediatamente seguinte ao dia da sua publicação.
ANEXO I
Normas genéricas de intervenção nos espaços florestais
(ver documento original)
ANEXO II
Modelos de silvicultura
Modelos de silvicultura para as principais espécies de árvores florestais e sistemas florestais produtivos mais relevantes para a região
(ver documento original)
ANEXO B
Mapa síntese do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Dão e Lafões
(ver documento original)