- 1 -Na sub-região homogénea Caramulo são aplicadas normas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente:
- a)Normas de intervenção generalizada:
- i)Espaços florestais com função de recreio;
- ii)Espaços florestais com função de enquadramento de empreendimentos turísticos, empreendimentos turísticos no espaço rural e turismo de natureza;
- iii)Espaços florestais com função de protecção contra a erosão hídrica e cheias;
- iv)Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica (manutenção e ou melhoramento da qualidade da água);
- v)Espaços florestais com função de suporte à pastorícia, onde se concentram áreas consideráveis de pastagens naturais de montanha;
- b)Normas de intervenção específica:
- i)Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos.
- a)Normas de intervenção generalizada:
- 2 -As espécies de árvores florestais e correspondentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro:
(ver documento original)
- 3 -Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: azinheira (Quercus rotundifolia), laríceo (Larix decidua), medronheiro (Arbutus unedo), nogueira (Juglans regia), oxicedro (Juniperus oxycedrus), pinheiro-bravo (Pinus pinaster), pinheiro-negro (Pinus nigra), pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii), teixo (Taxus baccata), zimbro (Juniperus communis), abeto-espanhol (Abies pinsapo) e bétula (Betula celtiberica).
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e de espécies florestais constantes em legislação específica, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climáticas locais assim o justifiquem.
Artigo 25.º — Sub-região homogénea Caramulo
Vigente desde: 18/07/2006
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Em vigor desde 18/07/2006