- 1 -O PROF DL identifica, demarca e procede ao planeamento próprio das zonas críticas constantes do mapa síntese em anexo e que dele faz parte integrante.
- 2 -No âmbito da defesa da floresta contra os incêndios, o planeamento e a aplicação das medidas nas zonas críticas integram os conteúdos dos artigos 39.º e 40.º
- 3 -O prazo de planeamento e execução devem estar concluídos no prazo máximo de dois anos.
Artigo 38.º — Zonas críticas
Vigente desde: 18/07/2006
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