- 1 -Estão submetidos ao regime florestal e obrigados à elaboração de PGF os seguintes perímetros florestais (PF):
PF de Arca;
PF do Caramulo (uma parte do PF localiza-se na região do PROF do Centro Litoral);
PF do Ladário (uma parte do PF localiza-se na região do PROF do Centro Litoral);
PF do Mundão;
PF da Penoita;
PF do Préstimo (uma parte do PF localiza-se na região do PROF do Centro Litoral);
PF de São Miguel e São Lourenço;
PF de São Matias;
PF de São Pedro do Sul;
PF de São Salvador;
PF do Seixo e Facho;
PF do Vouga;
PF da serra do Buçaco (uma parte do PF localiza-se na região do PROF do Centro Litoral);
PF da serra do Crasto;
PF da serra da Freita;
PF da serra da Lapa (uma parte do PF localiza-se na região do PROF do Douro);
PF da serra de Leomil (uma parte do PF localiza-se na região do PROF do Douro);
PF da serra de Montemuro (uma parte do PF localiza-se na região do PROF de Sousa e Ribadouro e na região do PROF AMP e Entre Douro e Vouga);
PF da serra do Pisco;
Reserva Botânica do Cambarinho.
- 2 -No âmbito do PROF DL foram seleccionados como florestas modelo os PF da Penoita e de São Salvador como espaços para exemplificativos da gestão florestal, que constituem espaços florestais diversificados e representativos da região em termos das espécies de árvores florestais existentes com elevado interesse no que concerne, no primeiro caso, ao seu potencial para o desenvolvimento de actividades de recreio, de interesse paisagístico e de protecção e, no segundo caso, ao seu potencial para o desenvolvimento das actividades produtivas que os proprietários privados podem adoptar tendo como objectivo a valorização dos seus espaços florestais.
Artigo 8.º — Regime florestal e floresta modelo
Vigente desde: 18/07/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2006