É fixado como critério geral e abstracto de selecção do pessoal da Auditoria Judírica a transitar para a SG o exercício de funções relacionadas com o apoio jurídico-contencioso do Ministério.
Artigo 9.º — Critérios de selecção de pessoal
Vigente desde: 27/02/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2007