Altera o Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, que organiza, simplificando, o registo de títulos da comunicação social
Aditamento ao Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho
É aditado ao Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 10-BC/99, de 30 de Junho, o artigo 5.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 5.º-A
Verificação oficiosa
- 1 -Para aferir dos motivos de recusa previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 35.º, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social solicita ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial a informação comprovativa de que não se encontram aí registados direitos anteriores que possam obstar ao registo dos órgãos de comunicação social a que se refere o presente decreto regulamentar.
- 2 -A informação deve ser prestada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial no prazo de dois dias úteis a contar da recepção do pedido efectuado pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
- 3 -As comunicações entre a Entidade Reguladora para a Comunicação Social e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial previstas nos números anteriores são exclusivamente efectuadas através de meios electrónicos.
Norma revogatória
São revogadas a alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º, a alínea d) do artigo 25.º, a alínea d) do artigo 29.º e a alínea f) do n.º 1 artigo 34.º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 10-BC/99, de 30 de Junho.
Referências legais
As referências efectuadas ao Instituto da Comunicação Social, no Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, consideram-se feitas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 15.º dia após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Alberto Bernardes Costa - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 8 de Fevereiro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de Fevereiro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.