A área das Portas do Ródão, com os limites previstos no artigo seguinte, é classificada como monumento natural, assumindo a denominação de Monumento Natural das Portas de Ródão, adiante designado por Monumento Natural.
Artigo 1.º — Classificação do Monumento Natural das Portas de Ródão
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009