- 1 -O Monumento Natural tem os limites constantes dos anexos i e ii ao presente decreto regulamentar, do qual fazem parte integrante.
- 2 -As dúvidas eventualmente suscitadas pela leitura da carta que constitui o anexo i ao presente decreto regulamentar são resolvidas pela consulta dos originais arquivados para o efeito no Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.)
Artigo 2.º — Limites do Monumento Natural
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009