Sem prejuízo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, constituem objectivos fundamentais da classificação do Monumento Natural:
- a)A preservação das formações geológicas e geomorfológicas e dos sítios de interesse paleontológico;
- b)A preservação das espécies e dos habitats naturais;
- c)A protecção e a valorização da paisagem;
- d)A preservação e valorização dos sítios de interesse arqueológico;
- e)A promoção da investigação científica indispensável ao desenvolvimento do conhecimento dos valores naturais referidos, numa perspectiva de educação ambiental;
- f)A manutenção da integridade do monumento e área adjacente.