A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Artigo 4.º — Órgãos
Vigente desde: 18/01/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2012