- 1 -É republicado, no anexo II ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante, o Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação onde se lê «Ministério da Educação» e «Júri Nacional da Prova» deve ler-se, respetivamente, «Ministério da Educação e Ciência» e «JNP».
Artigo 5.º — Republicação
Vigente desde: 23/10/2013
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Em vigor desde 23/10/2013