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Artigo 20.º
— Dispensa da realização da prova
Vigente desde: 23/10/2013
[Revogado].
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2013
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Jurisprudência relacionada
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Locais de realização das provas
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Realização da prova por pessoas com deficiência
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