Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste diploma aplica-se o disposto no «Guia da Prova» previsto no artigo 14.º deste decreto regulamentar, sendo os casos omissos decididos pelo JNP.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º)
Componente específica da prova por grupos de recrutamento e ciclos de ensino
(ver documento original)