Artigo 8.º
Mapa de cargos de direção
Redação registada como em vigor em 12/11/2014.
Esta redação foi substituída em 29/03/2025. Ver a versão consolidada
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.