Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Artigo 8.º — Mapa de cargos de direção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/03/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/03/2025
Original
Em vigor de 12/11/2014 a 28/03/2025