Aos chefes de equipa multidisciplinar é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de duas chefias de equipa.
Artigo 9.º — Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
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Versão 2
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Original
Em vigor de 12/11/2014 a 28/03/2025