Artigo 9.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Redação registada como em vigor em 12/11/2014.
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Aos chefes de equipa multidisciplinar é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de duas chefias de equipa.