Ao chefe da equipa multidisciplinar é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou a chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções.
Artigo 10.º — Estatuto remuneratório do chefe da equipa multidisciplinar
Vigente desde: 31/07/2015
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Em vigor desde 31/07/2015