O presente decreto regulamentar estabelece a organização e o funcionamento do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, designado abreviadamente por PUC-CPI, criado pelo artigo 23.º-A do Decreto-Lei n.º 49/2017, de 24 de maio.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017