Estabelece a organização e o funcionamento do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional
Objeto
O presente decreto regulamentar estabelece a organização e o funcionamento do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, designado abreviadamente por PUC-CPI, criado pelo artigo 23.º-A do Decreto-Lei n.º 49/2017, de 24 de maio.
Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional
Gabinete de Gestão
Serviços de Apoio
Pessoal e encargos
Dever de sigilo
Os elementos que desempenham funções no PUC-CPI observam os deveres de sigilo aplicáveis nos termos da lei, consoante a natureza da informação, designadamente os deveres que resultam dos respetivos estatutos de origem, dos regimes do segredo de Estado, do segredo de justiça e do quadro normativo respeitante à segurança das matérias classificadas.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de junho de 2017. - António Luís Santos da Costa - Maria Constança Dias Urbano de Sousa - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
Promulgado em 10 de julho de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de julho de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.