- 1 -Os elementos que integram o PUC-CPI são trabalhadores em funções públicas da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, indicados pelas respetivas entidades, exercendo as suas funções em regime de mobilidade, mantendo todos os direitos inerentes aos respetivos postos ou lugares de origem.
- 2 -Os encargos com a remuneração dos elementos referidos no número anterior são suportados pelo respetiva força ou serviço de segurança.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o PUC-CPI pode reforçar o seu pessoal quando as necessidades técnicas assim o exijam, com recurso às modalidades de mobilidade previstas para os trabalhadores em funções públicas ou através de recrutamento específico para o efeito, sendo os respetivos encargos com a remuneração suportados pelo Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.
- 4 -Os coordenadores de gabinete podem optar pela remuneração-base devida na situação jurídico-funcional de origem, sendo os encargos com a remuneração suportados pela força ou serviço de segurança de origem até ao limite que ali auferiam, sendo o eventual remanescente suportado pelo Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.
- 5 -Os encargos de gestão, administrativos, operativos e logísticos do PUC-CPI são assegurados pelo orçamento do Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.
Artigo 5.º — Pessoal e encargos
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017