São introduzidas ao Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, na sua redação atual, as seguintes alterações sistemáticas:
- a)É aditado o capítulo v-B com a epígrafe «Registo dos serviço de programas difundidos exclusivamente através da Internet», que integra os artigos 36.º-C a 36.º-F;
- b)É aditado o capítulo v-C com a epígrafe «Registo dos operadores de serviços audiovisuais a pedido», que integra os artigos 36.º-G a 36.º-I;
- c)É aditado o capítulo V-D com a epígrafe «Registo dos fornecedores de plataformas de partilha de vídeos», que integra os artigos 36.º-J a 36.º-M.