- 1 -É republicado, em anexo ao presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante, o Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, com a redação introduzida pelo presente decreto regulamentar.
- 2 -Para efeitos da republicação, é adotado o presente do indicativo na redação de todas as normas e onde se lê «Entidade Reguladora para a Comunicação Social» e «diploma» deve ler-se, respetivamente, «ERC» e «decreto regulamentar».
Artigo 6.º — Republicação
Vigente desde: 06/12/2021
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Em vigor desde 06/12/2021