Saltar para o conteúdo principal
Artigo 22.º
— Prova de regularidade da publicação
Vigente desde: 06/12/2021
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2021
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 21
Edição e suspensão de publicação
Seguinte · Artigo 23
Cancelamento oficioso do registo das publicações periódicas
Índice